Nos termos e em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 08.09, Zélia Maria Canadas Palma - Rebus Portugal disponibiliza a informação necessária para que o cliente consumidor possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial que o ajudará a resolver o litígio em questão. A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução ou orientação, de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais. Em regra, o procedimento pode descrever-se conforme segue: 1) O cliente consumidor pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o fornecedor ou prestador de serviços que é o alvo da sua reclamação. 2) O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução. A resolução alternativa de litígios pode traduzir-se em "mediação", "conciliação" ou "arbitragem". A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial. Assim, em caso de litígio, o cliente consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
www.cniacc.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
www.madeira.gov.pt/cacc
Centro de Informação e Arbitragem do Porto
www.cicap.pt
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave
www.triave.pt
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado
www.ciab.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve
www.consumidoronline.pt/pt/
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt
(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)